Por determinação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) é proibido a divulgação de preço de cirurgia plástica e procedimento estético.
Isso fica claro no 3º artigo da Resolução CFM N º 1.836/2008:
Art. 3º: Cabe ao médico, após os procedimentos de diagnóstico e indicação terapêutica, estabelecer o valor e modo de cobrança de seus honorários, observando o contido no Código de Ética Médica, referente à remuneração profissional.
O decreto previne que não ocorra a vulgarização mercadológica da cirurgia plástica, o que colocava em risco a saúde das pacientes. Os orçamentos devem variar de acordo com o paciente e suas necessidades. Cada caso possui cuidados e características específicas, sendo assim, a venda de “planos fechados” é um fator de risco.
Existem diversas taxas que devem ser consideradas e avaliadas pré-operatório, como: diárias adicionais, medicamentos, exames, consultas, entre outros.
É importante planejar com o seu médico todo o processo cirúrgico, visando priorizar os cuidados e a segurança.